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Política de Cancelamento — Plano Mensalista

Padrão oficial Yes Park

Política de Cancelamento — Plano Mensalista

Versão 1.2 — Agosto de 2026

Para Estacionamentos Parceiros e Usuários

Por que este documento existe

Hoje cada Estacionamento Parceiro decide sozinho como cancelar um plano mensalista — o que gera insegurança pro dono do estacionamento e reclamações de usuários que não sabiam a regra antes de assinar.

Esta política padroniza a regra para toda a rede Yes Park: mais fácil e seguro para o dono vender o plano mensal, e transparente para o usuário antes e depois da compra, seguindo o Código de Defesa do Consumidor e o Decreto nº 11.034/2022 (cancelamento facilitado).

1Objetivo e âmbito de aplicação

Esta Política de Cancelamento ("Política") estabelece a regra padrão da Yes Park para contratação, renovação e cancelamento de planos de mensalidade ("Plano Mensalista") oferecidos por Estacionamentos Parceiros através da Plataforma Yes Park.

Esta Política é parte integrante dos Termos de Uso — Usuário e dos Termos do Parceiro Estacionamento, prevalecendo sobre eles especificamente quanto a planos de mensalidade.

Todo Estacionamento Parceiro que ofereça Plano Mensalista pela Plataforma deve aplicar esta Política, garantindo ao Usuário as mesmas regras mínimas em qualquer estacionamento da rede Yes Park.

2Como funciona a assinatura mensal

O Plano Mensalista é cobrado de forma antecipada: o Usuário paga pelo ciclo (mês) antes de utilizá-lo, nunca depois, seguindo o padrão do mercado de estacionamento e de assinaturas em geral.

A assinatura é renovada automaticamente a cada ciclo, mediante cobrança no mesmo meio de pagamento cadastrado, até que o Usuário solicite o cancelamento.

A Plataforma deve notificar o Usuário com pelo menos 3 (três) dias de antecedência da próxima cobrança, indicando valor, vaga/estacionamento e data de renovação.

3Modalidades de plano

O Estacionamento Parceiro pode oferecer o Plano Mensalista em duas modalidades, sempre informadas ao Usuário antes da contratação:

(a) Sem fidelidade — modalidade padrão e recomendada

O Usuário pode cancelar a qualquer momento, sem multa e sem precisar justificar o motivo. É a modalidade padrão sugerida pela Yes Park por reduzir reclamações e aumentar a confiança na assinatura.

(b) Com fidelidade — modalidade opcional, vinculada a benefício real

Só é permitida quando o Estacionamento Parceiro conceder um desconto ou benefício real em troca do prazo mínimo (ex.: mensalidade mais barata, vaga garantida em local de alta demanda). Prazo mínimo: 3, 6 ou 12 meses, à escolha do Parceiro. Cancelamento antes do prazo gera multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor das mensalidades restantes do período de fidelidade contratado — calculada apenas sobre o que ainda faltava cumprir, nunca sobre mensalidades já pagas nem sobre o valor total do contrato.

Exemplo: plano de R$ 200,00/mês contratado com fidelidade de 12 meses; Usuário cancela faltando 4 meses para o fim do prazo → mensalidades restantes: 4 × R$ 200,00 = R$ 800,00; multa: 30% de R$ 800,00 = R$ 240,00.

4Como cancelar

O cancelamento deve poder ser feito pelo Usuário a qualquer momento, pelo mesmo canal usado para contratar — dentro do próprio app Yes Park, em poucos toques — sem necessidade de ligar, comparecer pessoalmente ao estacionamento ou enviar e-mail, conforme o Decreto nº 11.034/2022 (regra do "cancelamento facilitado").

O cancelamento tem efeito imediato sobre a renovação automática: nenhuma cobrança referente a ciclos futuros será feita a partir da confirmação do pedido.

O Usuário recebe confirmação imediata na tela e por e-mail/notificação, com a data de término de acesso à vaga.

Não é necessário informar o motivo do cancelamento, embora a Plataforma possa perguntar de forma opcional, para fins de melhoria do serviço.

5Direito de arrependimento (primeira contratação)

Como a contratação do Plano Mensalista é feita fora do estabelecimento físico (pelo aplicativo), aplica-se o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor: o Usuário pode desistir da assinatura em até 7 (sete) dias corridos contados da primeira contratação.

Se o Usuário não utilizar a vaga em nenhum momento dentro desses 7 dias, o cancelamento é integral e o valor pago é devolvido por completo, sem qualquer cobrança.

Se o Usuário utilizar a vaga dentro desses 7 dias, o uso efetivo será cobrado pela tarifa avulsa (diária/hora) normalmente praticada pelo estacionamento — nunca pelo valor proporcional do plano mensal. Em estacionamentos que oferecem exclusivamente Plano Mensalista, sem tarifa avulsa publicada, será usada como referência a tarifa padrão de mercado de R$ 30,00 (trinta reais) por diária. O valor apurado será descontado do reembolso, sendo o restante devolvido integralmente.

O valor cobrado pelo uso dentro do período de arrependimento nunca poderá ultrapassar o valor total do próprio plano mensal contratado — para que desistir nunca saia mais caro do que manter o plano.

Este direito aplica-se apenas à primeira contratação do plano, não às renovações automáticas seguintes, que seguem a regra de cancelamento das cláusulas 4 e 6.

O saldo remanescente do reembolso, quando devido, será devolvido ao Usuário em até 3 (três) dias corridos após a solicitação de cancelamento.

6O que acontece com o valor já pago

A mensalidade de um ciclo já pago garante o acesso à vaga até o fim desse ciclo, mesmo que o cancelamento seja solicitado antes do término do mês — não há reembolso proporcional de dias não utilizados dentro de um ciclo já pago e iniciado.

Na modalidade com fidelidade (cláusula 3-b), aplica-se adicionalmente a regra de multa proporcional ali descrita.

7Inadimplência, bloqueio e cancelamento automático

Em caso de atraso no pagamento da mensalidade, a Plataforma notifica o Usuário automaticamente na data de vencimento e no dia seguinte.

Após 5 (cinco) dias corridos de atraso, o acesso à vaga pode ser bloqueado automaticamente pelo sistema, até a regularização do pagamento.

Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, o plano é cancelado automaticamente, sem prejuízo da cobrança do valor já vencido e devido. A vaga volta à disponibilidade geral do estacionamento.

O cancelamento por inadimplência não gera, por si só, a multa de fidelidade da cláusula 3-b.

8Transparência obrigatória antes da contratação

Nenhum Plano Mensalista pode ser oferecido na Plataforma sem que a tela de contratação exiba, de forma clara e antes da confirmação do pagamento:

  • Se o plano é com ou sem fidelidade, e se com fidelidade, qual o prazo mínimo;
  • O valor exato da mensalidade e a data da próxima cobrança;
  • Que a mensalidade paga não é reembolsável proporcionalmente dentro do ciclo (cláusula 6);
  • Se aplicável, o valor da multa por cancelamento antecipado do plano com fidelidade;
  • Como cancelar (link direto para a função de cancelamento no app);
  • O prazo de 7 dias de arrependimento na primeira contratação (cláusula 5);
  • O prazo de devolução do saldo remanescente do reembolso: até 3 dias corridos após a solicitação.

Esta exigência é obrigatória para todo Estacionamento Parceiro que ofereça Plano Mensalista pela Yes Park e é tecnicamente aplicada pela Plataforma (tela padrão de checkout, não editável pelo Parceiro).

Resumo simplificado

  • Cobrança antecipada, mês a mês, renovação automática até você cancelar.
  • Cancele quando quiser, direto no app, sem ligar e sem multa (se o plano for sem fidelidade).
  • O mês já pago vale até o fim do ciclo — não devolvemos valor proporcional de dias não usados.
  • Primeira assinatura: você tem 7 dias para desistir. Se não usou a vaga, reembolso total. Se usou, descontamos a tarifa avulsa (ou R$ 30,00/diária, se o local só vender mensalista) pelo tempo usado — nunca mais do que o próprio plano custaria.
  • Se o plano tiver fidelidade, cancelar antes do prazo gera multa de 30% sobre as mensalidades restantes.
  • Reembolsos, quando devidos, caem em até 3 dias após você pedir o cancelamento.

9Para o Estacionamento Parceiro — como aplicar esta política

Ao cadastrar um Plano Mensalista na Plataforma, o Parceiro escolhe entre a modalidade sem fidelidade (padrão) ou com fidelidade, define o desconto e o prazo mínimo (se aplicável), e a Plataforma aplica automaticamente as regras desta Política nas telas do Usuário — o Parceiro não precisa redigir sua própria política.

O Parceiro não pode publicar condições de cancelamento diferentes das aqui previstas nos canais da Yes Park.

10Base legal

  • Código de Defesa do Consumidor — Lei nº 8.078/1990, arts. 6º, 39, 49 e 51;
  • Decreto nº 11.034/2022 — cancelamento de serviços deve ser tão fácil quanto a contratação, pelo mesmo canal, com efeito imediato;
  • Marco Civil da Internet — Lei nº 12.965/2014 e LGPD — Lei nº 13.709/2018;
  • Entendimento consolidado sobre proporcionalidade de multas de fidelidade (analogia às regras da Anatel para fidelização de planos de telecomunicações).
Documento-padrão da Yes Park, elaborado a partir de pesquisa de mercado e da legislação consumerista brasileira. Prevalece sobre qualquer condição de cancelamento divulgada individualmente por um Estacionamento Parceiro.

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